Este leilão foi encerrado com lotes em aberto, o proprietário manteve o leilão aberto para lances.
Todos os lotes estão abertos para ofertas a serem avaliados pelo proprietário.
Clube de Engenharia, Avenida Rio Branco, nº 124, Centro, Rio de Janeiro-RJ
Presencial
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS EM
LEILÃO PÚBLICO
INTRODUÇÃO
1. A Contratante ITAPIN TURISMO E SUSTENTABILIDADE S.A.,
sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o número 29.289.071.0001-38,
com sede na Estrada Portogalo, s/n, Quadra F-2 da Gleba I
(remembramento dos lotes 08 e 12, quadras F1 e F2, Gleba I), parte,
Loteamento Portogalo, em Angra dos Reis – RJ, CEP 23917-010, com
endereço para correspondência em Caixa Postal 73781, Angra dos Reis –
RJ, CEP 23914-970, precisamente identificada, por assim legítima e em
processo de Licitação, define a realização por instituto licitatório na
modalidade de Leilão Publico Extrajudicial e por ela autorizando, segue
para tornar público o responsável que realizará o processo
licitatório, para VENDA, conforme as determinações desse Edital
devidamente habilitado a conduzir e dar Fé pública aos atos, o
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Sr. Alvaro Luiz Ferreira,
inscrito na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o
nº 170, de acordo com a Lei 8.666/93, de 21.06.93 e atualizações
posteriores, estabelecido Av. 13 de Maio 47 sala 910 – Centro – Rio de
Janeiro, Telefone: (21) 2240-7858 (esc. Leiloeiro)
Data: 25/10/2017 Horário: 14 horas
MODALIDADE: Leilão TIPO: Maior Lance
RETIRADA DO EDITAL:
Av. Treze de Maio, 47, grupo 912 / 913, Centro, Rio de Janeiro (RJ),
acessando a página do leiloeiro www.alvaroferreiraleiloeiro.com.br
ou www.edgarddecarvalholeiloeiro.com.br
2. O LEILÃO realizar-se-á, nas modalidades virtual (online), através do
site www.alvaroferreira.com.br utilizado pelo leiloeiro ALVARO LUIZ
FERREIRA, MAT.: 170 da JUCERJA e presencial no auditório situado
na AV. Rio Branco 124, Clube de Engenharia, nos termos das normas
contidas no Edital e demais dispositivos legais pertinentes ao certame.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante, doravante assim denominada, por intermédio
contratual, tornam público que realizarão LICITAÇÃO, sob a
modalidade LEILÃO, regida pelas normas da lei 8.666/93, para alienar
os imóveis de sua propriedade relacionados no Anexo I deste Edital, no
estado de conservação em que se encontram, conforme as condições
adiante estabelecidas.
3.2. Os imóveis possuem matrículas registradas no 2º Oficio de Registro
de Imóveis de Angra dos Reis, RJ, sob matrículas, inscrições imobiliárias
junto à Prefeitura Municipal de Angra dos Reis/RJ e RIPs conforme
discriminado no Anexo I.
3.3. O Arrematante deverá, ainda, promover a alteração do contribuinte
do IPTU e taxa de incêndio dos imóveis, tornando-se responsável por
todos os tributos incidentes sobre o imóvel a partir da assinatura da
Escritura Pública de Compra e Venda resultante da Arrematação
conforme termo firmado (Anexo II).
3.4. De conformidade com o item 3.1, o presente LEILÃO é na
modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a alienação de
imóveis de propriedade da Contratante, a quem oferecer o maior lance,
igual ou superior ao valor da avaliação.
3.5. O presente Edital e seus Anexos poderão ser consultados e/ou
retirados pelos interessados no local indicado no item 2 ou consultados
pela internet no site utilizado pelo leiloeiro ou ainda em local designado
por este.
3.6. Poderão participar do LEILÃO quaisquer pessoas físicas capazes,
portadoras de carteira de identidade e CPF/MF, bem como pessoas
jurídicas devidamente registradas no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), por meio de seus
representantes legais e reconhecidos por ato público (ato de nomeação
como diretor com poderes suficientes, arquivado na JUCERJA ou
equivalente, ou procuração específica com firma reconhecida outorgada
por quem comprove os poderes necessários para o ato).
3.7. Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no
original ou por qualquer processo de fotocópia, devidamente autenticados
por cartório.
3.8. Para participação no leilão, os interessados deverão providenciar
credenciamento junto ao leiloeiro, através da apresentação de
documentação prevista, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da
data do leilão. Os referidos documentos poderão ser encaminhados por
meio de fax (021-2240-7858) ou via Sedex, para Alvaro Ferreira – Av. 13
de maio 47 – sala 910/912, Centro – CEP 20031-007 – Rio de Janeiro
(RJ). Outras informações pelo telefone (021) 2240-7858 ou diretamente
no site do leiloeiro conforme clausula 1 (retirada de edital) deste instrumento.
3.9. Os tributos ou outras despesas que venham a incidir sobre a venda do
imóvel arrematado correrão por conta do arrematante.
3.10. Os imóveis objeto do presente leilão terão acesso à vistoria nos
períodos de 12/10/2017 a 15/12/2017 e 21/10/2017 a 23/10/2017. As
visitas deverão ser agendadas. Para tal, fazer contato,
antecipadamente, através do telefone (24)3361-4160 ou por e-mail
administrativo@medizsevadm.com.br .
3.11. As fotos e descrições dos imóveis que estarão disponíveis no site
utilizado pelo leiloeiro, bem como as divulgadas, são meramente
ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos
imóveis.
3.12. A presente licitação transferirá o domínio e a posse do(s) referido(s)
imóvel(is), conforme a modalidade de venda, livre(s) e desembaraçado(s)
de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, no estado de
conservação em que se encontra(m), não cabendo qualquer
responsabilidade quanto à sua conservação ou reparos.
3.13. Os lotes objeto do leilão se originam de loteamento regular
aprovado pelas autoridades competentes. Caso os interessados queiram
obter informações mais detalhadas a respeito, poderão realizar consulta
junto ao Cadastro Municipal de Angra dos Reis/RJ e aos órgãos
ambientais locais competentes.
3.14. Com a transferência da propriedade do bem, a Contratante deixa de
ser responsável por qualquer dano ambiental que venha a ocorrer no
imóvel.
3.15. O Arrematante deverá arcar com os custos para o atendimento que
se faça necessário às exigências dos órgãos ambientais para licenças além
das previstas quando da consolidação dos registros de imóveis e
inscrições municipais.
3.16. O arrematante se compromete a manter a Contratante indene de
qualquer prejuízo que venha a ser causado pela não observância das
disposições constantes deste Edital.
4. DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO
4.1. Os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação,
constante do Anexo I, e poderão ser ofertados por meio do site utilizado
pelo leiloeiro, ou presencialmente, no local de realização do leilão
presencial, acima indicado.
4.2. Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá́ser inferior ao
valor do incremento mínimo estabelecido pelo leiloeiro no início da
arrematação dos lotes.
4.3. No local do leilão, os lotes e todas as informações sobre a evolução
dos lances serão apresentadas em tela, que é a mesma acessada pelos
participantes via internet. Os lances serão realizados via Internet e em
sistema de viva-voz (presencial), concomitantemente.
4.4. Os lances feitos por meio do sistema de viva-voz pelos participantes
do leilão presencial serão registrados por um operador, designado pelo
leiloeiro e fisicamente localizado no local da sessão, e os lances pela
internet serão registrados pelos próprios participantes.
4.5. Durante o apregoamento do lote de modo presencial, o leiloeiro fará
a interação com os interessados cadastrados/habilitados, que estiverem
conectados ao sistema on-line do leilão, convidando-os a ofertar seus
lances.
4.6. Considerando-se que a participação no leilão on-line é mera
faculdade do participante, no caso de eventuais problemas técnicos,
operacionais ou falhas de conexão que venham a ocorrer,
impossibilitando no todo ou em parte a oportunidade de arrematar por
essa modalidade, não poderá́ ser atribuída qualquer responsabilidade ao
Leiloeiro ou aos Contratantes.
4.7. Diante de eventual queda do sinal de internet, causando a desconexão
com o sistema on-line do leiloeiro, a sessão do leilão na forma presencial
seguirá normalmente.
4.8. No caso de desconexão do leiloeiro, no decorrer da etapa de lances,
se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do leiloeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão do leilão tanto na forma presencial quanto na forma
eletrônica será́suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação aos
participantes, na sessão presencial ou no endereço eletrônico utilizado
para divulgação.
4.10. Os arrematantes deverão pagar ao leiloeiro comissão de 5% (cinco
por cento) sobre o valor da venda em até 24 (vinte e quatro) horas após
a realização do certame, independentemente de a venda do imóvel vir a
ser efetivada (assinatura da Escritura de Compra e Venda).
4.11. A comissão devida ao Leiloeiro não está́ inclusa no valor do lance
para a compra do imóvel.
4.12. Os arrematantes presentes no leilão físico deverão entregar ao
leiloeiro, no ato da arrematação, a título de sinal, cheques nominais à
MEDIZ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS S.A., CNPJ
23.001.719/0001-42, nos seguintes valores:
(a) um do valor equivalente a 30% (trinta por cento) do lance ofertado,
para depósito imediato, que compreende o sinal de 20% (vinte por cento)
e uma parcela de princípio de pagamento de 10% (dez por cento);
(b) tantos quantos seja necessário para garantir o pagamento do saldo do
preço, em parcela única como condição para a outorga da escritura
pública de compra e venda, ou, das parcelas do lance à prazo, no valor
das respectivas parcelas, cujo número não poderá ser superior a 24 (vinte
e quatro).
4.12.1. Aqueles que estiverem participando via internet deverão entregar
ao leiloeiro o cheque ou o comprovante de transferência no mesmo valor
em até dois dias úteis contados da data do leilão, sob pena de
desclassificação do certame.
4.12.2. No caso de transferência eletrônica de fundos, esta deve ser feita
para o Banco Bradesco S.A., Agência 6682-6, Conta corrente nº 6599-
4, de titularidade de MEDIZ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS S.A.,
CNPJ 23.001.719/0001-42.
4.12.3. Caso não seja observado o disposto no item 4.10, aquele que
estiver classificado em segundo lugar será convocado, observadas as
condições do Edital, e assim sucessivamente os demais, até se esgotarem
todos os LICITANTES classificados.
4.12.4. Caso haja desistência por parte do LICITANTE após dado o sinal,
perderá este valor em favor da Contratante, sem direito a qualquer tipo de
indenização, aplicando-se o disposto no item acima.
4.13. É vedado ao arrematante do lance vencedor ceder, permutar, vender
ou de qualquer forma negociar o(s) imóvel(is) arrematado(s) antes que
o(s) mesmo(s) seja(m) integralmente pago(s).
4.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as
exigências do ato convocatório da licitação.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A classificação das propostas será processada e julgada com
observância dos seguintes critérios:
5.1.1. Será considerado vencedor o licitante que apresentar a maior oferta
pelo imóvel, igual ou superior ao valor de avaliação, mediante a
apresentação de preço à vista.
6. ASSINATURA DA ESCRITURA
6.1. Uma vez homologado o leilão, os ARREMATANTES deverão
comparecer para comparecer e assinar a Escritura Pública de Compra e
Venda e o respectivo Termo de Responsabilidade (Anexo II). Sendo à
vista a arrematação, o saldo do preço deverá ser pago no ato da assinatura
da escritura de compra e venda por meio de cheque administrativo, ou,
antes dela e como condição para sua outorga, por meio de transferência
eletrônica de fundos para a conta bancária identificada neste Edital no
item 4.12.2. Caso a arrematação tenha sido a prazo, a escritura pública
será de Compra e Venda com pacto adjeto de Hipoteca, ficando o próprio
lote adquirido hipotecado em garantia do pagamento do saldo do seu
preço, cujas parcelas estarão também garantidas pelos cheques emitidos
pelo arrematante e já entregues à Contratante no ato do leilão.
6.1.1. As escrituras públicas serão lavradas pelo 4º Oficio de Notas –
Cartório Recreio, por Fabiana Dias – Substituta do Tabelião, no
seguinte endereço: Avenida das Américas, nº 16.401 – sala 302 –
Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ, telefones de contato 55-
21-3434-9416 e 55-21-992676287.
6.1.2. Para ensejar a lavratura das escrituras os ARREMATANTES
deverão efetuar o pagamento do ITBI-Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis e encaminhar tempestivamente para o Ofício de Notas
acima referido a sua qualificação completa (informando profissão,
inclusive, se for pessoa física) e todos os seus documentos de
identificação. Em se tratando de pessoa física, serão no mínimo cópia do
documento de identidade, certidão de nascimento ou casamento e
comprovante de residência. Em se tratando de pessoa jurídica serão no
mínimo o ato de constituição e último estatuto ou contrato social
arquivados na JUCERJA ou similar, cartão do CNPJ, ato de eleição dos
administradores que irão firmar o ato, com a qualificação completa e
cópias dos documentos pessoais desses administradores, comprovando os
poderes para tanto. Os ARREMATANTES ficam cientes de que as
exigências explicitadas neste Edital são exemplificativas e que deverão
atender a todas as exigências do Ofício de Notas para a lavratura das
escrituras.
6.1.3. No mesmo ato da outorga das escrituras públicas de compra e
venda os ARREMATANTES deverão outorgar para FCD Assessoria
Para Documentação de Negócios, CNPJ 24.229.177/0001-22; procuração
com poderes específicos para promover o registro da escritura no
Registro de Imóveis competente e a transferência da titularidade dos lotes
perante o Município de Angra dos Reis e a Secretaria de Patrimônio da
União, para serem encaminhados tais registros e transferências
imediatamente. Os ARREMATANTES ficam cientes de que será
cobrada, taxa de CONFORME ANEXO FCD constante desse edital, para
cada uma das matrículas relativas ao imóvel adquirido, para o custeio do
encaminhamento dos registros e transferências, conforme a tabela.
6.2. O não comparecimento do ARREMATANTE, ou sua omissão em
providenciar o pagamento do ITBI ou prestar as informações e fornecer
os documentos necessários para a outorga da escritura pública, poderá ser
considerado como desistência do ARREMATANTE, sujeitando-o à
aplicação de sanções, se não suprida a falta.
6.3. Na hipótese prevista no subitem anterior, o ARREMATANTE
poderá perder o sinal apresentado, sendo considerado desistente, nos
termos do Art. 420 do Código Civil.
6.4. A par das cláusulas usuais em transações da espécie, a Escritura
deverá conter a seguinte:
“As dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente
enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro
imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado,
consagrando os contratantes o negócio como sendo “ad corpus”, ou
seja, do imóvel como um todo, independente de suas exatas e
verdadeiras limitações, sejam elas quais forem”.
6.5. O sinal apresentado pelo Arrematante vencedor será convertido em
entrada, ou utilizado na complementação do pagamento à vista.
6.6. Correrão por conta do LICITANTE vencedor o pagamento do
laudêmio, se houver, incidente sobre a transação, bem como as despesas
necessárias à lavratura e registro da Escritura, certidões de praxe,
cartoriais, bem como todos os ônus fiscais e parafiscais, impostos, taxas,
custas ou quaisquer outros que incidirem ou venham a incidir sobre a
venda e sobre a transferência da propriedade e direito de ocupação dos
imóveis objeto da presente licitação para o arrematante,
6.6.1. Ficam os LICITANTES cientes de que dentre os imóveis objeto do
leilão há alguns que são sujeitos ao regime de ocupação por abrangerem
área de marinha. Ficam igualmente cientes os LICITANTES que se
encontra suspensa a cobrança de Foro, Laudêmio e Taxas de Ocupação
sobre esses lotes por força de decisão da Justiça Federal, conforme ofício
nº OFI0104.00085-4/2009/CART, de 02/03/2009, isentando a
Contratante de qualquer responsabilidade sobre tais valores cuja
exigibilidade está suspensa, obrigando-se a recolhê-los no futuro,
inclusive os referentes ao período pretérito ao leilão caso venham a ser
exigidos pela União Federal.
7. DOS DOCUMENTOS
7.1. Declarado o vencedor, este encaminhará os documentos solicitados
pelo Ofício de Justiça para a lavratura das escrituras públicas em um
prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados da data do leilão.
7.2. Caso se trate de sociedade estrangeira, esta deverá apresentar a
documentação equivalente.
8. DOS RECURSOS
8.1. Qualquer interessado, prejudicado por ato de habilitação,
classificação ou julgamento, poderá́recorrer.
8.1.1. O recurso será́formulado por escrito pelo interessado, devendo ser
encaminhado ao Leiloeiro em até́ três dias úteis antes da data do Leilão
(habilitação) ou imediatamente após o leilão.
8.1.2. O recurso deverá conter os motivos do recurso.
8.1.3. O recurso será apreciado e decidido em única instância pela
Contratante.
9. ESCLARECIMENTOS
9.1. As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus
anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles
encontradas, poderão ser sanadas pelo Leiloeiro, inclusive no ato do
Leilão.
9.2. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente EDITAL, incluise os dias de início e os de vencimento.
9.3. Os prazos estabelecidos no presente EDITAL só́se vencem em dia
útil.
9.4. O LICITANTE deverá certificar-se, “in loco”, das condições dos
imóveis relacionados no Anexo I, objeto de sua proposta ou lance, não
sendo levadas em consideração quaisquer argumentações posteriores
consequentes do desconhecimento dessas condições, não cabendo,
portanto, qualquer indenização, seja administrativa ou judicialmente.
9.4.1. A visitação prévia ao imóvel poderá ser marcada através do
telefone e e-mail constante no item 3.10 deste Edital.
9.5. O LICITANTE, reconhece desde já́ que não fará jus a indenizações
e/ou reparações de qualquer espécie por parte da Contratante se,
porventura, por qualquer razão ou a qualquer tempo, houver qualquer tipo
de embaraço e/ou dificuldade em proceder o registro da propriedade
perante o competente registro de imóveis e/ou qualquer órgão da
Administração Pública, inclusive Prefeitura de Angra dos Reis e SPUSecretaria do Patrimônio da União, devendo apenas a Contratante sanar
o que seja relativo à sua pessoa.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente Leilão foi precedido de avaliação e o Valor estabelecido
como mínimo, respeita os valores tributários municipais sugeridos (valor
Venal).
10.2. A venda dos imóveis será à vista ou à prazo, em moeda corrente no
país.
10.2.1. À vista: 30% (trinta por cento) do lance ofertado no ato do leilão,
que compreende o sinal de 20% (vinte por cento) e uma parcela de
princípio de pagamento de 10% (dez por cento) do valor da arrematação;
e, saldo a ser pago por ocasião da assinatura da Escritura Pública
Definitiva de Compra e Venda, por cheque administrativo ou após a
transferência eletrônica de fundos para a conta bancária de Mediz
Serviços Administrativos S.A. identificada neste Edital.
10.2.2. À prazo: 30% (trinta por cento) do lance ofertado no ato do
leilão, que compreende o sinal de 20% (vinte por cento) e uma parcela de
princípio de pagamento de 10% (dez por cento) do valor da arrematação;
e, saldo a ser pago em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e
sucessivas vencendo a primeira 30 (trinta) dias após o leilão e as demais
no mesmo dia dos meses subsequentes, cujo pagamento será garantido
pela hipoteca do próprio imóvel e pelos cheques emitidos pelo
arrematante e entregues à Contratante no ato do leilão, conforme
explicitado neste Edital.
10.2.2.1. Na arrematação a prazo, serão calculadas as prestações mensais,
iguais e sucessivas, com o acréscimo sobre o saldo devedor (descontado o
valor do sinal) de juros de 1% (um por cento) ao mês, pela Tabela
“Price”.
10.2.3. As prestações vincendas serão pagas por meio do depósito dos
cheques emitidos em garantia do seu pagamento, ficando certo e
estabelecido que em caso de devolução de qualquer dos cheques sem
pagamento, independentemente da razão invocada pela instituição
financeira para negar o pagamento, incidirá multa de 20% (vinte por
cento) sobre a parcela em atraso e juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês calendário ou fração, sem prejuízo das demais cominações cabíveis
estabelecidas na Escritura Pública de Compra e Venda com pacto adjeto
de Hipoteca.
10.2.4. No caso de mora superior a 60 (sessenta) dias no pagamento de
qualquer das prestações, ou, caso se acumulem 2 (duas) parcelas
atrasadas, vencerá automaticamente a integralidade do saldo devedor
vincendo, sobre o qual passará a incidir a multa de 20% (vinte por cento)
e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, podendo a
Contratante executar a integralidade do débito e lançar mão da garantia
hipotecária.
10.2.5. Caso seja do interesse do adquirente do imóvel antecipar a
quitação de parcelas vincendas, em qualquer momento do contrato, será́
aplicada uma taxa de desconto de equivalente 0,5% a.m.
10.3. Os imóveis objeto da presente licitação serão vendidos “ad
corpus” como coisa certa e discriminada, pelo que eventuais
diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas serão
resolvidas pelos adquirentes, sem qualquer ônus para a Contratante,
porquanto as descrições constantes deste Edital obedecem às
aquisições primitivas e constam dos respectivos títulos aquisitivos.
10.4. Será permitida a participação de empresa estrangeira desde que
apresente os documentos necessários à avaliação de sua regular situação.
11. DOS PROCEDIMENTOS DA COMPRA E POSSE
11.1. Será considerado realizado o pagamento com a entrega dos cheques
respectivos ao lance ofertado e compensados em favor da Contratante,
ainda, sob a mesma circunstância, relativa a despesas e Comissão do
Leiloeiro a ele entregue.
11.2. Não se trata de imóveis que necessitem de desmembramento ou
averbação de construção; todavia, podem sofrer remembramento e todas
as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório
imobiliário, ao cadastro municipal e à SPU correrão por conta do
adquirente.
11.3. Inexiste pendência judicial, baixas protocolares ou registrais, sobre
os imóveis, o adquirente se declara informado da condição e será da
Contratante, no que incorrer, a obrigação de sanar as mesmas e assim,
assume de modo expresso sua regularização, e ainda, não cabe ao
Arrematante, em nenhuma hipótese, desistir da arrematação independente
do prazo que se observe as regularizações, como também, não será
repassado ao Arrematante nenhum ônus relativo a essas pendências.
11.4. Sobre os imóveis vendidos inexistem dívidas ou valores não
quitados de impostos e taxas sendo vendidos livre e desembaraçados,
porém, na existência, a Contratante se servirá dos valores arrecadados
pelo Leilão para a sua liquidação.
11.5. Os imóveis estão desocupados e serão entregues ao
arrematante (imitidos na posse) no ato da outorga da escritura pública de
compra e venda, com pacto adjeto de hipoteca se for o caso. Todavia,
para todas as ações relativas à construção e projeto, poderão os
arrematantes, desde o dia em que ocorra o pagamento do cheque relativo
aos 30% do preço devido no ato da arrematação, terem acesso aos lotes.
11.6. As Escrituras de Compra e Venda, bem como, os Registros de
Imóveis, a transferência junto ao cadastro municipal e à SPU
ocorrerão “em tempo” e serão de responsabilidade do Arrematante, que
deverá constituir procurador para dar cumprimento imediato a essas
providências conforme estabelecido neste Edital. As certidões pertinentes
do vendedor (Contratante) serão apresentadas para os Atos Cartoriais
diretamente para o Ofício de Justiça estabelecido neste Edital. Cabe
informar ainda que os Impostos e Taxas relativos às transferências e
Registros são de responsabilidade do Arrematante e seguem sua quitação
conforme a legislação e prazos em vigor, da mesma forma que o
laudêmio, se exigido for, é responsabilidade do Arrematante.
11.7. Todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive
condomínio devido ao Condomínio Geral Portogalo, serão atribuídos ao
adquirente desde a arrematação.
11.8. Em sendo a prazo a arrematação, finalizados os pagamentos
conforme a escritura, o arrematante poderá cancelar o registro da
hipoteca. Poderão ser agregadas informações relativas aos imóveis
contidos nesse Edital que posteriormente serão descritas no Auto de
Arrematação.
11.9. Não há pendências que inviabilizam o Registro final dos Imóveis, e
as ocorrências, que se apresentarem, serão sanadas pela Contratante e não
produzem efeitos ou custos para o Arrematante, salvo os tributários e
existentes que recaem sobre o comprador.
11.10. A Contratante reserva-se no direito de, presentes razões de ordem
administrativa, jurídica ou operacional, revogar total ou parcialmente esta
licitação em qualquer fase; em se tratando de imóvel vendido,
caberá devolução de todos os pagamentos realizados pelo arrematante,
bem como dos valores correspondentes às despesas de realização do
Leilão.
11.11. Os pagamentos ocorrerão ao final do pregão pela emissão dos
cheques, sendo estes de valor correspondente à comissão do leiloeiro; dos
30% do lanço (relativos estes a 20% de sinal e mais 10% de princípio de
pagamento) e ainda os demais cheques que, juntamente com a hipoteca,
garantam o pagamento das parcelas do preço no caso de arrematação a
prazo. Todos os cheques deverão ser de emissão do Arrematante
vencedor ou seu representante legal.
11.12. Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto
não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de
Compensação.
11.13. A devolução de cheque utilizado para o pagamento, por
insuficiência de fundos, contraordenado ou com efeito de não pagamento
de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como
inadimplência, sujeitando-se as penalidades do CPC sobre frustação de
licitação e respondendo, o emitente, judicialmente pelo ato.
11.14. Inexistindo lance igual ou superior ao mínimo a Contratante
revoga a condição estabelecida inicialmente no ANEXO I da presente
Licitação e determina ao Leiloeiro que apure o melhor valor oferecido, ou
seja, a MELHOR OFERTA, ainda que seja inferior ao mínimo
estabelecido para que seja avaliada pela Contratante com a assessoria que
lhe couber, resolvendo por sua aceitação ou não.
12. DA ELEIÇÃO DO FORO
Fica eleito o foro da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer
questões judiciais decorrentes deste Edital, com renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que esse outro possa ser ou vir a ser.
CONDIÇÕES FINAIS DO LEILÃO DE IMÓVEIS DO DIA
25/10/2017 ÀS 14 horas.
1 – Declara o arrematante, sob as penas da Lei, que todas as informações
e dados pessoais fornecidos ao Leiloeiro são verdadeiros.
2 – Os lotes (bens imóveis), pertencentes à Contratante, poderão ser
examinados pelos interessados, sendo leiloados no estado em que se
encontram, não se aceitando reclamações após a arrematação. A visitação
e apresentação dos bens ocorrerá conforme o edital.
3 – Ficam cientes todos os interessados das responsabilidades Civis e
Criminais quanto às obrigações assumidas por força da arrematação e
desde logo, renunciam por tempo indeterminado a aquisição do imóvel,
caso não se produza os efeitos de venda em leilão, quanto a aquisição
direta com a Contratante ou seus representantes. Caso ocorra tal
procedimento, a Contratante deverá arcar com todas as despesas relativas
ao leilão e ainda a comissão do leiloeiro.
4 – É obrigatória a entrega do original da Carteira de Identidade ou CPF
ao funcionário do Leiloeiro, para participar do leilão.
5 – Todos os presentes ao Leilão serão identificados, inclusive os que
estiverem acompanhando pela Internet, devendo fornecer ao Leiloeiro,
para participar, no ato da arrematação, todas as informações solicitadas.
6 – Eventuais erros ou omissões nos catálogos ou publicidades serão
corrigidos pelo Leiloeiro no ato da realização do Leilão e prevalecerão
sobre os mesmos.
7 – Todos os participantes do Leilão obrigam-se de forma definitiva a
acatar as condições estabelecidas no Edital de Leilão Extrajudicial.
8 – O Arrematante e a Contratante ficam cientes que a Comissão do
Leiloeiro, mais as despesas cobradas, se autorizadas, são consideradas
condições líquidas e certas, em forma de Custas, não cabendo devolução
parcial ou integral da referida em caso de leilão efetuado, vendido.
9 – O Leiloeiro aceitará lances em presenciais, on Line, e-mail e através
de envelopes ou ainda por carta, que serão abertos durante o pregão para
o conhecimento dos presentes. Os lances oferecidos pelos meios aceitos
deverão conter além do valor da oferta, qualificação do interessado, seja
pessoa física ou jurídica.
10 – No caso de sustados os cheques dados em pagamento conforme as
condições de pagamento deste Edital e/ou forem devolvidos por
insuficiência de fundos, além de ficar desfeita a venda, pagará o
Arrematante 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, que será
cobrado, por via Executiva, como dívida liquida e certa, nos termos do
art. 585, Inciso II, do Código de Processo Civil, corrigida
monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos
e lucros cessantes, do Processo Criminal (art. 171, Inciso VI, do Código
Penal) e do art. 580 do Código de Processo Civil.
Alvaro Luiz Ferreira
Leiloeiro Público Oficial
Mat.: 170 JUCERJA
ANEXO 1
Lotes Gleba M – Itapin Turismo
LOTE nº 04 da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4516 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.0221.001,
medindo 34,62 metros de frente, 92,11 metros na lateral direita, 74,24 metros na
lateral esquerda e 30,75 metros de fundos.
LOTE nº 05 da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4517 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.0253.001,
medindo 31,44 metros de frente, 69,91 metros na lateral direita, 92,11 metros na
lateral esquerda e 32,22 metros de fundos.
LOTE nº 08 da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4520 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.0354.001,
medindo 30,48 metros de frente, 104,08 metros na lateral direita, 86,24 metros
na lateral esquerda e 37,81 metros de fundos.
LOTE nº 13 da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4525 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.0553.001,
medindo 30,00 metros de frente, 158,12 metros na lateral direita, 99,19 metros
na lateral esquerda e 68,48 metros de fundos.
LOTE nº 14 da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4526 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.0589.001,
medindo 31,00 metros de frente, 170,76 metros na lateral direita, 158,12 metros
na lateral esquerda e 36,15 metros de fundos.
LOTE nº 15 da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4527 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.0620.001,
medindo 34,20 metros de frente, 150,85 metros na lateral direita, 170,76 metros
na lateral esquerda e 30,83 metros de fundos.
LOTE nº 16 da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4528 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.0650.001,
medindo 44,33 metros de frente, 131,40 metros na lateral direita, 150,85 metros
na lateral esquerda e 30,03 metros de fundos.
LOTE nº 17 da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4529 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.0680.001,
medindo 30,50 metros de frente, 131,32 metros na lateral direita, 131,40 metros
na lateral esquerda e 30,30 metros de fundos.
LOTE nº 18 da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4530 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.0713.001,
medindo 32,10 metros de frente, 131,58 metros na lateral direita, 131,32 metros
na lateral esquerda e 32,66 metros de fundos.
LOTE nº 19 da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4531 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.0799.001,
medindo 24,95 metros de frente, 183,78 metros na lateral direita, 131,58 metros
na lateral esquerda e 85,91 metros de fundos.
LOTE nº 02A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4532 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1713.001,
medindo 30,12 metros de frente, 69,28 metros na lateral direita, 70,74 metros na
lateral esquerda e 30,04 metros de fundos.
LOTE nº 03A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4533 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1683.001,
medindo 30,04 metros de frente, 72,21 metros na lateral direita, 69,28 metros na
lateral esquerda e 30,28 metros de fundos.
LOTE nº 04A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4534 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1652.001,
medindo 30,65 metros de frente, 82,15 metros na lateral direita, 72,21 metros na
lateral esquerda e 31,63 metros de fundos.
LOTE nº 05A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4535 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1622.001,
medindo 34,43 metros de frente, 86,25 metros na lateral direita, 82,15 metros na
lateral esquerda e 33,14 metros de fundos.
LOTE nº 06A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4536 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1587.001,
medindo 31,45 metros de frente, 84,85 metros na lateral direita, 86,25 metros na
lateral esquerda e 30,85 metros de fundos.
LOTE nº 07A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4537 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1556.001,
medindo 32,79 metros de frente, 89,58 metros na lateral direita, 84,85 metros na
lateral esquerda e 35,05 metros de fundos.
LOTE nº 08A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4538 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1523.001,
medindo 38,08 metros de frente, 75,04 metros na lateral direita, 89,58 metros na
lateral esquerda e 32,20 metros de fundos.
LOTE nº 09A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4539 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1485.001,
medindo 32,43 metros de frente, 69,58 metros na lateral direita, 75,04 metros na
lateral esquerda e 30,59 metros de fundos.
LOTE nº 10A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4540 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1453.001,
medindo 30,95 metros de frente, 77,80 metros na lateral direita, 69,58 metros na
lateral esquerda e 30,27 metros de fundos.
LOTE nº 11A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4541 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1422.001,
medindo 33,65 metros de frente, 101,53 metros na lateral direita, 77,80 metros
na lateral esquerda e 32,82 metros de fundos.
LOTE nº 12A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4542 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1389.001,
medindo 33,49 metros de frente, 113,26 metros na lateral direita, 101,53 metros
na lateral esquerda e 39,12 metros de fundos.
LOTE nº 13A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4543 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1355.001,
medindo 67,04 metros de frente, 76,97 metros na lateral direita, 113,26 metros
na lateral esquerda e 35,20 metros de fundos.
LOTE nº 14A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4544 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1288.001,
medindo 36,59 metros de frente, 67,10 metros na lateral direita, 76,97 metros na
lateral esquerda e 31,95 metros de fundos.
LOTE nº 15A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4545 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1251.001,
medindo 30,70 metros de frente, 68,54 metros na lateral direita, 67,10 metros na
lateral esquerda e 30,89 metros de fundos.
LOTE nº 16A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4546 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1220.001,
medindo 30,02 metros de frente, 68,94 metros na lateral direita, 68,54 metros na
lateral esquerda e 30,21 metros de fundos.
LOTE nº 17A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4547 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1190.001,
medindo 30,29 metros de frente, 69,16 metros na lateral direita, 68,94 metros na
lateral esquerda e 30,30 metros de fundos.
LOTE nº 18A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4548 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1160.001,
medindo 32,47 metros de frente, 75,61 metros na lateral direita, 69,16 metros na
lateral esquerda e 30,47 metros de fundos.
LOTE nº 19A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4549 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1127.001,
medindo 76,61 metros de frente, 47,50 metros na lateral direita, 75,61 metros na
lateral esquerda e 80,28 metros de fundos.
ANEXO FCD
SERVIÇO VALOR
Certidões pessoais vendedores de Angra p/casal (honorários Cortesia)
Prazo: até 6 dias úteis
R$ 600,00
Kit imóvel (1 cert. Ônus reais, Quitação Fiscal Prefeitura e CAT – se houver)
Prazo: Até 6 dias úteis
R$ 420,50
Certidão positiva de IPTU
Prazo: até 6 dias úteis
R$ 55,80
Processamento ITBI na Prefeitura de Angra
15 dias úteis (prazo estimativo uma vez que depende do poder publico)
-Para processamento do ITBI é necessário processo administrativo na Prefeitura de
Angra dos Reis juntando certidão de Ônus reais atualizada e minuta da escritura
assinada pelo Tabelião responsável pelo ato.
O comprador deverá fornecer copia de identidade autenticada e assinar procuração
em favor de FCD e reconhecer sua firma.
-Abertura de Firma
-Reconhecimento de Firma – por nome
R$ 250,00
R$ 36,74
R$ 7,14
Transferência SPU – ocupação ou aforamento
90 dias úteis (prazo estimativo uma vez que depende do poder publico)
– Para Transferência na SPU é necessário processo administrativo apresentando:
Caso de Ocupação:
-Copia Autenticada da Escritura do imóvel
-Identidade comprador e vendedor autenticada
-Procuração com firma reconhecida
Autenticação por folha/documento
Reconhecimento de Firma – por nome
Caso de Aforamento
-Copia Autenticada da Certidão de Ônus Reais com o registro da Escritura do
imóvel
-Identidade comprador e vendedor autenticada
-Procuração com firma reconhecida
Autenticação por folha/documento
Reconhecimento de Firma – por nome
R$ 750,00
R$ 7,35
R$ 7,14
R$ 7,35
R$ 7,14
Registro 1 ato
Prazo: 30 dias úteis (prazo estimativo uma vez que sujeita-se a possíveis
exigências)
Valor dos honorários. Este valor será acrescido dos emolumentos Cartorários,
a serem determinados pelo Registro de Imóveis de Angra dos Reis, com base na
Tabela da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro combinada com o valor
de avaliação da Prefeitura de Angra dos Reis para tributação do ITBI competente
Necessita Procuração com firma reconhecida.
R$ 600,00
Registro 2 atos
Prazo: 30 dias úteis (prazo estimativo uma vez que sujeita-se a possíveis
exigências)
Valor dos honorários. Este valor será acrescido dos emolumentos Cartorários,
a serem determinados pelo Registro de Imóveis de Angra dos Reis, com base na
Tabela da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro combinada com o valor
R$ 1.000,00
de avaliação da Prefeitura de Angra dos Reis para tributação do ITBI competente
Necessita Procuração com firma reconhecida.
Escritura: Emolumentos Cartorários serão calculados com base na Tabela da
Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro combinada com o valor de
avaliação da Prefeitura de Angra dos Reis para tributação do ITBI competente.
Obs: As procurações para representação junto à Prefeitura (ITBI), SPU
(Transferencia) e RGI poderá ter todos os poderes em uma única
procuração, a qual deverá ser assinada em 2 ou 3 vias, conforme o caso.
LOTE nº 04 da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4516 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.0221.001,
medindo 34,62 metros de frente, 92,11 metros na lateral direita, 74,24 metros na
lateral esquerda e 30,75 metros de fundos.
LOTE nº 05 da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4517 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.0253.001,
medindo 31,44 metros de frente, 69,91 metros na lateral direita, 92,11 metros na
lateral esquerda e 32,22 metros de fundos.
LOTE nº 08 da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4520 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.0354.001,
medindo 30,48 metros de frente, 104,08 metros na lateral direita, 86,24 metros
na lateral esquerda e 37,81 metros de fundos.
LOTE nº 13 da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4525 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.0553.001,
medindo 30,00 metros de frente, 158,12 metros na lateral direita, 99,19 metros
na lateral esquerda e 68,48 metros de fundos.
LOTE nº 14 da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4526 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.0589.001,
medindo 31,00 metros de frente, 170,76 metros na lateral direita, 158,12 metros
na lateral esquerda e 36,15 metros de fundos.
LOTE nº 15 da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4527 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.0620.001,
medindo 34,20 metros de frente, 150,85 metros na lateral direita, 170,76 metros
na lateral esquerda e 30,83 metros de fundos.
LOTE nº 16 da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4528 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.0650.001,
medindo 44,33 metros de frente, 131,40 metros na lateral direita, 150,85 metros
na lateral esquerda e 30,03 metros de fundos
LOTE nº 17 da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4529 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.0680.001,
medindo 30,50 metros de frente, 131,32 metros na lateral direita, 131,40 metros
na lateral esquerda e 30,30 metros de fundos
LOTE nº 18 da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4530 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.0713.001,
medindo 32,10 metros de frente, 131,58 metros na lateral direita, 131,32 metros
na lateral esquerda e 32,66 metros de fundos.
LOTE nº 19 da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4531 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.0799.001,
medindo 24,95 metros de frente, 183,78 metros na lateral direita, 131,58 metros
na lateral esquerda e 85,91 metros de fundos
LOTE nº 02A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4532 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1713.001,
medindo 30,12 metros de frente, 69,28 metros na lateral direita, 70,74 metros na
lateral esquerda e 30,04 metros de fundos.
LOTE nº 03A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4533 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1683.001,
medindo 30,04 metros de frente, 72,21 metros na lateral direita, 69,28 metros na
lateral esquerda e 30,28 metros de fundos
LOTE nº 04A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4534 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1652.001,
medindo 30,65 metros de frente, 82,15 metros na lateral direita, 72,21 metros na
lateral esquerda e 31,63 metros de fundos.
LOTE nº 05A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4535 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1622.001,
medindo 34,43 metros de frente, 86,25 metros na lateral direita, 82,15 metros na
lateral esquerda e 33,14 metros de fundos.
LOTE nº 06A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4536 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1587.001,
medindo 31,45 metros de frente, 84,85 metros na lateral direita, 86,25 metros na
lateral esquerda e 30,85 metros de fundos.
LOTE nº 07A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4537 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1556.001,
medindo 32,79 metros de frente, 89,58 metros na lateral direita, 84,85 metros na
lateral esquerda e 35,05 metros de fundos.
LOTE nº 08A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4538 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1523.001,
medindo 38,08 metros de frente, 75,04 metros na lateral direita, 89,58 metros na
lateral esquerda e 32,20 metros de fundos.
LOTE nº 09A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4539 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1485.001,
medindo 32,43 metros de frente, 69,58 metros na lateral direita, 75,04 metros na
lateral esquerda e 30,59 metros de fundos
LOTE nº 10A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4540 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1453.001,
medindo 30,95 metros de frente, 77,80 metros na lateral direita, 69,58 metros na
lateral esquerda e 30,27 metros de fundos.
LOTE nº 11A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4541 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1422.001,
medindo 33,65 metros de frente, 101,53 metros na lateral direita, 77,80 metros
na lateral esquerda e 32,82 metros de fundos.
LOTE nº 12A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4542 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1389.001,
medindo 33,49 metros de frente, 113,26 metros na lateral direita, 101,53 metros
na lateral esquerda e 39,12 metros de fundos.
LOTE nº 13A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4543 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1355.001,
medindo 67,04 metros de frente, 76,97 metros na lateral direita, 113,26 metros
na lateral esquerda e 35,20 metros de fundos.
LOTE nº 14A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4544 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1288.001,
medindo 36,59 metros de frente, 67,10 metros na lateral direita, 76,97 metros na
lateral esquerda e 31,95 metros de fundos
LOTE nº 15A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4545 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1251.001,
medindo 30,70 metros de frente, 68,54 metros na lateral direita, 67,10 metros na
lateral esquerda e 30,89 metros de fundos.
LOTE nº 16A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4546 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1220.001,
medindo 30,02 metros de frente, 68,94 metros na lateral direita, 68,54 metros na
lateral esquerda e 30,21 metros de fundos.
LOTE nº 17A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4547 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1190.001,
medindo 30,29 metros de frente, 69,16 metros na lateral direita, 68,94 metros na
lateral esquerda e 30,30 metros de fundos.
LOTE nº 18A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4548 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1160.001,
medindo 32,47 metros de frente, 75,61 metros na lateral direita, 69,16 metros na
lateral esquerda e 30,47 metros de fundos.
LOTE nº 19A da Gleba M da Fazenda Itapinhoacanga, matrícula 4549 do 2º Ofício
de Angra dos Reis/RJ, Inscrição no Cadastro Municipal nº 03.03.002.1127.001,
medindo 76,61 metros de frente, 47,50 metros na lateral direita, 75,61 metros na
lateral esquerda e 80,28 metros de fundos.
Direitos reservados – Alvaro Ferreira Leiloeiro 2022